Managed services

As entidades obrigadas devem definir e assegurar a aplicação efetiva de políticas, procedimentos e controlos, proporcionais à natureza, dimensão e complexidade da entidade obrigada.

As políticas e os procedimentos e controlos, são reduzidos a escrito, e devem ser conservados e colocados, em permanência, à disposição das autoridades setoriais.

 

As entidades obrigadas devem implementar um sistema:

OPERAÇÃO DO PROCESSO KYC PBC-CFT

As entidades obrigadas podem recorrer, nos termos do artigo 41.º da Lei PBC-CFT, a uma entidade terceira para a execução dos procedimentos de identificação e de diligência, com a exceção dos procedimentos referidos nas alíneas b) e c) do artigo 27.º, relativas à obtenção de informação sobre a origem e o destino dos fundos quando o perfil de risco o justifique, e ao acompanhamento contínuo da relação de negócio.

A operação do Processo KYC PBC-CFT visa:

A intervenção da stinma tem como âmbito a operação do Processo KYC PBC-CFT, incluindo o setup e operação.